Assembleia aprova alterações no Estatuto do SindJorNP

ESTATUTO DO SINDICATO DOS JORNALISTAS DO NOROESTE PAULISTA
CAPÍTULO I
DO SINDICATO E SUA FINALIDADE
Artigo 1.º – O Sindicato dos Jornalistas do Noroeste Paulista (SindjorNP), fundado aos 22 de junho de 2012, com vigência indeterminada, com sede atual na Rua Tiradentes, 2361, bairro Boa Vista, e foro na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Brasil, é constituído por profissionais detentores de registro profissional de jornalista – emitido pelo órgão oficial competente (atualmente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia) – conforme estabelece a regulamentação profissional dos jornalistas e que exerçam as funções profissionais às empresas ou organizações na condição de empregados ou autônomos (nunca na condição de empresário) com vinculação direta ou indireta junto às empresas (suas representações, subsedes, sucursais, filiais, entidades filiadas ou associadas) na base territorial da Região Noroeste Paulista (Região Administrativa de São José do Rio Preto), composta por 96 municípios, quais sejam: Adolfo, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida d’Oeste, Ariranha, Aspásia, Bady Bassitt, Bálsamo, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisiário, Estrela d’Oeste, Fernandópolis, Floreal, Guapiaçu, Guarani d’Oeste, Ibirá, Icém, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marapoama, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Granada, Novais, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d’Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Fé do Sul, Santana da Ponte Pensa, Santa Rita d’Oeste, Santa Salete, São Francisco, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchôa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil, Votuporanga e Zacarias), com escritórios de representação em diversos municípios paulistas, brasileiros, como Araraquara, Bauru e São Paulo ou mesmo no exterior, por meio das representações junto às entidades de graus superiores. A entidade sindical objetiva a defesa, orientação, assistência, união e representação legal da categoria profissional dos jornalistas (em todas as funções e vinculações na condição de empregado ou autônomo, exceto aos que ocupem cargos de direção ou de representação patronal), em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único: o jornalista, não necessariamente, precisa atuar e/ou residir em uma das cidades da região de abrangência nas quais os veículos ou empresas tenham suas sedes, filiais, sucursais ou representações, pois, há a função de correspondente – bem como outras funções que possam ser exercidas à distância -,por meios eletrônicos (internet, por exemplo) e em qualquer que seja o lugar no mundo.
Artigo 2.º – Este Estatuto é a lei orgânica do Sindicato dos Jornalistas do Noroeste Paulista – SindJorNP, tendo todos os associados (sindicalizados) o compromisso de zelar pela sua aplicação, acatar e cumprir as decisões nele baseadas.
Artigo 3.º – São órgãos constitutivos do SindJorNP
a) Assembleia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal
d) Conselho Consultivo
e) Comissão de Sindicância
f) Comissão de Ética.
Artigo 4.º – São prerrogativas do SindJorNP:
a) Representar, perante as autoridades públicas e privadas nos âmbitos administrativo e judiciário, nacional e (de forma direta e/ou indireta) internacional, os interesses da categoria profissional dos jornalistas e de seus associados;
b) Pugnar pelo direito ao salário profissional, ao trabalho, à segurança, à dignidade, à livre associação, à preservação da verdade, à defesa da coletividade e ao dever profissional de bem informar;
c) Eleger ou designar os representantes da categoria profissional;
d) Colaborar com o Poder Público como órgão consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria profissional;
e) Defender o livre exercício da profissão de jornalista, assegurando ampla independência e liberdade de pensamento e ação, e defender a liberdade expressão, de imprensa, ofício e informação como princípio inerente ao estado democrático de direito;
f) Pugnar pela igualdade de direitos e deveres, independente de condição social, sexo, gênero, orientação sexual, cor, raça, credo religioso, convicção ideológica ou política, objetivando sempre a unidade e fortalecimento da categoria representada;
g) Interpretar o pensamento, aspirações e as reivindicações da categoria representada, estimular entre os jornalistas o sentimento de defesa do patrimônio cultural, material e imaterial, do País e incentivar o espírito de cordialidade e camaradagem entre os seus representados;
h) Representar e indicar representantes da categoria profissional para participar de congressos, conferências, reuniões e encontros de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, sempre em conformidade à legislação vigente;
i) Recolher contribuições de todos os integrantes da categoria profissional em sua base de representação, como as sindical, negocial e associativa, dentre outras que possam vir a ser criadas e desde que previstas em acordos e convenções coletivas aprovadas pela categoria e as previstas na legislação, repassando a parte dos recursos às instâncias superiores determinadas;
j) Recolhimento da mensalidade associativa e de quaisquer outros descontos que tenham sido objeto de debate, aprovação e deliberação em Assembleia Geral da categoria e desde que autorizados pela legislação brasileira, inclusive por meio de acordos, convenções ou dissídios coletivos.
Artigo 5.º – São deveres do Sindicato:
a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade das categorias profissionais, defendendo sempre os princípios da liberdade, unidade e autonomia sindicais;
b) Manter serviços de assistência judiciária, além de outros convênios para os associados e seus familiares, de acordo com os recursos disponíveis;
c) Representar a categoria e negociar acordos coletivos com representantes patronais legalmente reconhecidos em seus Sindicatos;
d) Representar a categoria nas ações judiciais coletivas, entre elas as ações de conciliação nos dissídios trabalhistas;
e) Representar a categoria nas ações judiciais coletivas, na qualidade de substituto processual dos integrantes da categoria, em ações civis públicas e dissídios coletivos;
f) Promover ações de caráter cultural de formação, social, recreativa e educativa;
g) Incentivar junto aos associados à criação de núcleos voltados à discussão e reflexão sobre a diversidade e a construção das identidades sociais e o reconhecimento às diferenças culturais, de gênero e étnicas;
h) Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais;
i) Arrecadar mensalidade dos associados, assim como as contribuições e impostos vigentes de todos aqueles que participem da categoria profissional representada, em conformidade com a deliberação assemblear e legislação vigentes.
Parágrafo Único – Qualquer ação promovida pelo Sindicato dos Jornalistas do Noroeste Paulista dependerá da disponibilidade de recursos humanos, financeiros ou materiais.
Artigo 6.º – São condições para o funcionamento do Sindicato:
a) Observância da Constituição Federal e da legislação vigentes;
b) Abstenção de qualquer propaganda político-partidária na sede do Sindicato;
c) A Diretoria do Sindicato seguirá as normas de funcionamento da entidade com base nos princípios deste Estatuto.
Artigo 7.º – Ao Sindicato dos Jornalistas do Noroeste Paulista fica autorizada a filiação e/ou manutenção de relações de representação, com ou sem reciprocidade, com organizações nacionais e/ou internacionais, seja como membro integrante – junto às quais mantenha representação permanente – ou à elas periodicamente envie delegações e/ou observadores.
Parágrafo único: Toda e qualquer filiação, representação e/ou adesão permanente ou temporária a entidades nacionais ou internacionais são passíveis de apreciação e votação da diretoria e de referendo junto quadro associativo por meio da assembleia geral.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 8.º – Conforme estabelece o Artigo 1.º, todo trabalhador pertencente à categoria profissional de jornalista, desde que não seja enquadrado na condição de empregador (preposto ou representante) e que tenha satisfeito previamente as exigências da legislação sindical, tem o direito de ser admitido no quadro social do Sindicato.
Parágrafo 1º – O quadro de associados do Sindicato é composto por associados efetivos e associados estudantes.
Parágrafo 2º – A Diretoria, julgando necessário, designará uma Comissão de Sindicância, composta de associados efetivos, que oferecerá parecer sobre o requerimento de filiação à entidade.
Parágrafo 3º – Os associados não respondem pelas obrigações do Sindicato, desde que em dia com as obrigações sociais, até o limite de sua contribuição.
Parágrafo 4º – A mensalidade associativa do Sindicato será definida anualmente na Assembleia Orçamentária.
Artigo 9.º – São requisitos para associação ao Sindicato:
a) Solicitação, em formulário apropriado disponibilizado pelo Sindicato dos Jornalistas do Noroeste Paulista, com a menção do nome por extenso, idade, duas fotografias, estado civil, nacionalidade, profissão, função jornalística exercida, residência, estabelecimento ou local onde exerce a profissão de jornalista, data da admissão e salário percebido;
b) Prova de exercício da profissão, com registro de jornalista e carteira profissional anotada pelo empregador ou declaração da empresa ou instituição para a qual preste o serviço profissional de jornalista;
c) Serão admitidos os jornalistas na condição de autônomos ou “freelancers”, desde que reconhecidos como tais e apresentados, por meio de carta/aval, por jornalista sindicalizado há pelo menos um ano.
Parágrafo único – A associação ao Sindicato, independente da sua modalidade, implica a autorização da atuação do Sindicato na condição de seu substituto processual.
Artigo 10.º – O Sindicato manterá relação de registro de associados, com todos os dados atualizados, assim como documentos de controle do recebimento de mensalidades e contabilidade pública.
Artigo 11.º – Os estudantes de jornalismo poderão ser admitidos no Sindicato na condição de pré-sindicalizados, não efetivos.
Parágrafo 1º – A entidade manterá um cadastro próprio para o registro de pré-sindicalizado;
Parágrafo 2º – Para ser admitido na categoria de pré-sindicalizado, o interessado deverá apresentar a matrícula no curso de jornalismo em escola reconhecida e renovar a sua sindicalização de associado estudante a cada ano;
Parágrafo 3º – O associado admitido nessa categoria prevista neste artigo não terá direito a voto e nem a ser votado, mas terá seu direito a voz garantido;
Parágrafo 4º – A mensalidade do pré-sindicalizado será estabelecida pela Diretoria Executiva e submetida a referendo da Assembleia Orçamentária Anual;
Parágrafo 5º – A condição de pré-sindicalizado, atendidas as disposições previstas neste Estatuto, perdurará por, no máximo, 12 (doze) meses após a expedição de certificado de conclusão do curso de jornalismo, quando será automaticamente cancelada;
Parágrafo 6º – O associado estudante receberá regularmente as publicações do Sindicato e terá pleno acesso às assembleias e demais atividades da entidade.
Artigo 12.º – São direitos dos associados efetivos:
a) Tomar parte, votar e ser votado nas assembleias gerais;
b) Utilizar-se de todos os serviços do Sindicato;
c) Requerer, com número de associados quite com suas obrigações junto a entidade e nunca inferior a 1/5 (um quinto), a convocação de Aassembleia Geral Extraordinária, justificando-a.
Parágrafo único – Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis e a assistência social e recreativa pode ser extensiva às suas famílias.
Artigo 13.º – São deveres dos associados:
a) Conhecer e cumprir com o Estatuto do Sindicato, Regimentos e Deliberações dos órgãos da Administração, sem prejuízo do exercício do direito de defesa, quando se sentirem prejudicados;
b) Pagar pontualmente a mensalidade fixada pela Direção do Sindicato, aprovada em Assembleia Geral Ordinária;
c) Pagar a carteira social no ato de sua admissão ao Sindicato;
d) Comparecer nas Assembleias Gerais, acatar e zelar pelo cumprimento de suas resoluções;
e) Bem desempenhar o cargo para o qual for eleito e a aquele no qual tenha sido investido por ato da Assembleia ou da Diretoria;
f) Propagar o espírito associativo entre os colegas na categoria profissional e prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance;
g) Comparecer aos atos, promoções ou solenidades organizadas ou patrocinadas pelo Sindicato;
h) Não tomar deliberações que interessem à categoria profissional, sem prévio pronunciamento do Sindicato;
i) Zelar pelos patrimônios material e imaterial do Sindicato;
j) Comunicar ao Sindicato mudança de emprego ou alteração de endereço;
k) Quando solicitar desligamento do Sindicato, fazê-lo por escrito.
Artigo 14.º – Os associados que agirem contra os interesses da categoria profissional ou do Sindicato estão sujeitos às penalidades previstas neste Estatuto e no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
Parágrafo 1.º – Serão eliminados do quadro social os que violarem disposições deste Estatuto.
Parágrafo 2.º – Da penalidade imposta caberá recurso às instâncias respectivas, bem como à Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLEIAS
Artigo 15.º – As Assembleias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto. Suas deliberações – em primeira convocação – serão tomadas por maioria de votos em relação ao total dos associados presentes, e, em segunda, por maioria dos votos dos presentes, salvo casos previstos neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro: Assembleias Gerais Ordinárias podem tratar de um ou mais temas previstos neste Estatuto;
Parágrafo Segundo: Assembleias Gerais Extraordinárias tratam de apenas um tema específico previsto ou não neste Estatuto;
Parágrafo Terceiro – A convocação à assembleia com antecedência mínima de 3 (três) dias na página oficial “home page” do SindJorNP na rede mundial de computadores, ou seja, internet, onde há o site (sítio) e/ou em informativos afixados em murais na sede do sindicato e nos locais de trabalho. No Edital de Convocação deverá constar a Ordem do Dia da Assembleia.
Artigo 16.º – Realizar-se-ão as Assembleias Gerais:
a) Quando a Presidência, ou a maioria da Diretoria, ou do Conselho Fiscal, julgar conveniente;
b) A requerimento – no qual deverá constar, pormenorizadamente especificados, os motivos da convocação dos associados, em número de 1/5 (um quinto) do total oficialmente apurado e quites com suas obrigações com essas atestadas com recibo e/ou declaração de regularidade;
c) Por convocação de metade mais um dos membros do Conselho Consultivo.
Artigo 17.º – À convocação da Assembleia Geral, quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Consultivo ou pelos associados, não poderá opor-se a Presidência do Sindicato, que terá de promover sua realização dentro de 5 (cinco) dias, contados da entrada do requerimento na Secretaria.
Parágrafo 1.º – Deverá comparecer à respectiva reunião a maioria dos que a convocaram;
Parágrafo 2.º – Na falta de convocação pelo Presidente, a Assembleia Geral será realizada, expirando o prazo marcado neste artigo, por aqueles que a deliberaram realizar, com anuência do órgão oficial competente ao qual a entidade sindical está registrada.
Artigo 18.º – As Assembleias Gerais só poderão tratar dos assuntos para os quais foram convocadas.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Artigo 19.º – A Direção do Sindicato, composta por todos os membros eleitos em eleição direta com todos os associados aptos a votarem, terá o seguinte organograma básico:
a) O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva composta de 05 (cinco) membros e eleita pela maioria dos sócios com direito a voto, os quais exercerão os seguintes cargos:
1 – Presidente
2 – Secretário(a) Geral
3 – Diretor(a) Jurídico(a) e Financeiro(a)
4 –Diretor(a) de Ação Sindical, Sindicalização, Comunicação, Relações Sindicais, Institucionais e Internacionais
5 – Diretor(a) Educacional, Social, Cultural, de Fiscalização, Convênios e Direitos Autorais
b) Junto com a Diretoria Executiva serão eleitos, ainda, 3 (três) diretores para o Conselho Fiscal em sua titularidade e 1 (um) membro como suplente;
c) O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, na forma da legislação em vigor;
d) O presidente eleito terá direito a disputar apenas mais um mandato (uma só reeleição);
e) O ex-presidente poderá, se assim desejar, integrar e concorrer em uma chapa, candidatando-se em qualquer função da Diretoria Executiva (também respeitando o máximo de dois mandatos consecutivos) ou como membro efetivo da Direção.
Artigo 20.º – À Diretoria compete:
a) Dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto, administrar e zelar pelo patrimônio social e promover o bem geral dos associados e da categoria representada;
b) Representar a categoria dos jornalistas em todos os assuntos relacionados aos interesses coletivos e individuais, sejam eles econômicos, sociais e nos vários âmbitos, inclusive internacional, por meios próprios e diretos e/ou através de suas representações;
c) Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando o (a) Presidente, ou a maioria dos membros, assim decidir;
d) Elaborar os regimentos de serviços necessários, subordinados a este Estatuto;
e) Fazer cumprir e obedecer as leis em vigor, a Constituição Federal, bem como o Estatuto, Regimentos e Resoluções da própria Diretoria e demais órgãos e das Assembleias Gerais;
f) Organizar a proposta orçamentária, com o parecer do Conselho Fiscal e, depois de aprovada pela Assembleia Geral Ordinária, publicar no veículo da entidade (sítio/“site” de internet/“home page”) e/ou murais no Sindicato e nas redações e encaminhar cópia ao órgão oficial competente;
g) Elaborar contratos, ajustes e obrigações do Sindicato, dentro das verbas previstas e recursos financeiros orçamentários disponíveis;
h) Admitir, licenciar, suspender e demitir funcionários;
i) Definir salários dos funcionários e, caso necessário e com a aprovação, de diretor(a)s licenciado(a)s para exercício com dedicação exclusiva ao(s) cargo(s);
Artigo 21.º – Compete a(o) Presidente:
a) Representar o Sindicato na sua atuação jurídica e social e perante a administração pública, podendo delegar poderes;
b) Convocar sessões da Diretoria e da Assembleia Geral, presidindo aquelas e instalando a última;
c) Assinar atas das sessões, o orçamento e todos os papéis que dependam da sua responsabilização, bem como rubricar os livros da tesouraria e secretaria;
d) Assinar com o Secretário Geral a correspondência extraordinária do Sindicato;
e) Assinar com o Diretor Jurídico e Financeiro os cheques, títulos e demais documentos de recebimentos e pagamentos da tesouraria;
f) Organizar relatório das ocorrências do exercício anterior, apresentá-lo à Diretoria e, em seguida, à Assembleia Geral Ordinária, com os resumos dos acontecimentos verificados, acompanhado da relação dos associados admitidos no quadro associativo, e também dos desligados;
g) Assinar e dar publicidade ao balanço do exercício financeiro, assim como a proposta orçamentária para o exercício seguinte.
Artigo 22.º – Compete a(o) Secretário(a) Geral:
a) Auxiliar o(a) Presidente no desempenho de suas atribuições;
b) Substituir o(a) Presidente nos seus impedimentos;
c) Redigir e assinar com o (a) presidente toda a correspondência extraordinária do Sindicato;
d) Redigir e assinar toda a correspondência de rotina do Sindicato;
e) Dirigir e fiscalizar todo o trabalho da secretaria, a boa ordem e organização do quadro social;
f) Levar às reuniões todo o expediente da semana e a correspondência recebida e expedida pelo Sindicato;
g) Ter sob guarda e orientação o arquivo;
h) Secretariar as sessões da Diretoria, lendo e lavrando as atas das reuniões;
i) Representar o Sindicato, juntamente com o(a) presidente, ou em sua ausência, nos eventos públicos e sociais dos quais a entidade tome parte;
j) Divulgar, através de comunicados, as notícias de realizações do Sindicato e atos da Diretoria.

Artigo 23.º – Compete a(o) Diretor(a) Jurídico(a) e Financeiro(a):
a) Acompanhar, orientar e fiscalizar todo o trabalho desenvolvido pelo Departamento Jurídico do Sindicato em prol dos interesses trabalhistas da categoria, sejam eles coletivos ou individuais; zelando ainda por acordos e convênios firmados pelo Sindicato com parceiros da iniciativa privada ou entidades públicas nacionais e internacionais.
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores do Sindicato, superintender os serviços de Tesouraria e Contabilidade;
c) Assinar com o(a) Presidente os cheques e títulos e efetuar os pagamentos autorizados;
d) Dirigir e fiscalizar os trabalhos de Tesouraria;
e) Ter sob sua guarda e responsabilidade o cadastro dos sócios e o controle das contribuições e impostos vigentes;
f) Apresentar ao Conselho Fiscal e à Diretoria o balanço anual da Tesouraria;
g) Recolher os recursos do Sindicato em estabelecimento bancário público ou
privado.
Parágrafo Único – Todo o dinheiro do Sindicato deve permanecer em estabelecimento de crédito e os pagamentos deverão ser feitos, preferencialmente, através de sistema on-line ou em cheques.
Artigo 24.º – Compete a(o) Diretor(a) de Ação Sindical, Sindicalização, Comunicação, Relações Sindicais, Institucionais e Internacionais
a) Dirigir e coordenar as ações de relações com entidades nacionais e internacionais nas questões institucionais junto aos vários organismos diretamente ligados a organização dos jornalistas e profissionais da comunicação nos vários âmbitos;

b) Editar o boletim do Sindicato e organizar a publicação do jornal da entidade;

c) Coordenar todo o trabalho de divulgação externa do Sindicato;

d) Produzir, editar e manter o sítio (“site”) de internet (home page) do Sindicato, bem como material a ser divulgado em redes sociais.

e) Dirigir o Departamento de Comunicação, Eventos, Divulgação e Promoção do Sindicato;

f) Quando designado pelo presidente, representar a Direção do Sindicato junto aos organismos e entidades nacionais e internacionais e nos diversos âmbitos, inclusive, trabalhista, profissional, social, educacional e cultural.

g) Com expressa anuência do presidente, manter contínuo relacionamento com outras entidades sindicais e coordenar as campanhas de sindicalização;

h) Promover, em conjunto com outras entidades, a defesa da liberdade de expressão.

i) Conforme orientação e decisão expressas da Direção, organizar o Congresso dos Jornalistas, Prêmios de Jornalismo, seminários, simpósios, palestras, conferências, debates, mesas-redondas, cursos, eventos e atividades afins, com vistas a promoção da interação, conhecimento e organização dos jornalistas.
Artigo 25.º – Compete a(o) Diretor(a) Educacional, Social, Cultural, Fiscalização, Convênios e Direitos Autorais
a) Promover e estimular o desenvolvimento de ações e atividades visando ao aprimoramento dos profissionais.;
b) Representar o Sindicato em compromissos e eventos diversos e determinados pela Direção Executiva
c) Fomentar a criação e auxiliar os núcleos de atividades profissionais ou representativos do Sindicato;
d) Acompanhar as atividades de Comissões ou Departamentos colaborando no que for necessário;
e) Organizar e promover atividades recreativas;
f) Desenvolver ações que promovam a integração e interação do Sindicato com as universidades;
g) Coordenar o setor de aperfeiçoamento profissional e atividades de qualificação do Sindicato;
h) Incentivar no meio acadêmico a pré-sindicalização de estudantes de jornalismo, no sentido da valorização da profissão.
i) Supervisionar, fiscalizar e estabelecer convênios de interesse da categoria, que devem ser aprovados pela Diretoria Executiva e, se também necessário, com o referendo da Assembleia Geral.
j) Orientar o trabalho do Sindicato na defesa dos direitos autorais dos jornalistas em todos os segmentos do jornalismo;
k) Fiscalizar o exercício profissional, zelando para que só os profissionais devidamente (legal e tecnicamente) habilitados exerçam a profissão;
l) Manter estreita relação com entidades de direitos autorais dos jornalistas, como a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual dos Jornalistas.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 26.º – O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos autonomamente, porém no mesmo pleito eleitoral à escolha da Direção Executiva da entidade, limitando-se a sua competência à fiscalização autônoma da gestão financeira.
Artigo 27.º – O Conselho Fiscal é autônomo e tem a incumbência de:
a) Com fundamento técnico e legal, produzir parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercício financeiro e acompanhar as ações e execuções das contas e finanças da Direção do Sindicato;
b) Opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual;
c) Reunir-se ordinariamente uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, quando necessário, sendo que a convocação poderá ser feita por qualquer um dos membros titulares ou do(a) presidente do Sindicato;
d) Produzir parecer sobre o balanço do exercício financeiro, firmando-o.
Parágrafo primeiro – O parecer sobre o balanço do exercício financeiro deverá constar da Ordem do Dia da Assembleia Geral Ordinária a que alude o Artigo 15 e seus parágrafos;
Parágrafo segundo – O balanço e o parecer sobre o exercício financeiro deverão ser publicados em veículo de comunicação eletrônico, ou seja, a página oficial de internet do SindJorNP e em material impresso em murais do Sindicato e pelas redações, para ser conhecidos de todos os associados.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 28.º – O Sindicato terá,, com a designação de 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, o Conselho Consultivo, para o mandato de 4 (quatro anos) e será composto, preferencialmente, com os associados mais antigos do SindJorNP, quites com as suas obrigações estatutárias e desde que não tenham sido condenados em processos cíveis ou criminais. A escolha será submetida ao referendo de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim;
Parágrafo único: Seu funcionamento será regrado por Regimento próprio e sua composição será com a participação de 5 (cinco) membros titulares dentre os quais será escolhido um presidente que terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito) e 2 (dois) dois suplentes;
DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 29º. – A Comissão Eleitoral será composta por, no mínimo, 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, todos jornalistas. Dentre os membros titulares (efetivos) será escolhido o presidente.
Parágrafo primeiro: A Comissão Eleitoral tem a incumbência de realizar todo o processo eleitoral para as eleições as quais ocorrerão por maioria simples de votos, respeitando-se as determinações do Regimento Interno;
Parágrafo segundo: A Comissão Eleitoral será escolhida em Assembleia Geral e sempre com antecedência de cada pleito;
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Artigo 30º. – O Sindicato terá,, com a designação de 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, a Comissão de Sindicância sempre que for necessária a apuração de fatos que a exijam e que envolvam associados lotados ou não em cargos de direção.
Parágrafo 1.º – Seu funcionamento, regrado por Regimento próprio, será composta da participação de 2 (dois) membros titulares e 1 (um) membro suplente indicados pela Direção Executiva, 2 (dois) membros titulares e 1 (um) membro suplente indicados pelo(a) indiciado(a) e (1) um membro titular e (1) um suplente indicados por entidade de grau superior (federação);
Parágrafo 2º. – As decisões deverão ser tomadas por maioria de votos, com a presença mínima de mais da metade dos titulares da Diretoria Executiva;
Parágrafo 3.º – As penalidades previstas neste Estatuto e no caso de recurso serão avaliadas pela Diretoria Executiva sendo, após, remetida à Comissão de Ética e, posteriormente, para decisão de Assembleia Geral Extraordinária.
DA COMISSÃO DE ÉTICA
Artigo 31.º – São elegíveis para a Comissão de Ética os jornalistas sindicalizados há, pelo menos, 2 ( dois) anos, ou com 10 (dez) anos de comprovação de exercício profissional e que não tenham sido punidos ou processados com base no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros ou na legislação penal em vigor no País.
Artigo 32.º – Por iniciativa de qualquer cidadão — jornalista ou não — ou instituição atingidos, poderá ser dirigida representação escrita e identificada ao(a) presidente da Comissão de Ética, para que seja apurada a existência de transgressão, ou agressão ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, cometida por integrante da Diretoria do Sindicato, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo ou de qualquer cidadão ou instituição.
Artigo 33.º – Os jornalistas que transgredirem o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Aos associados do Sindicato, de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social da entidade sindical, nessa ordem;
b) Aos não associados, de observação, advertência pública, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do Sindicato, nessa ordem.
CAPÍTULO VII
DA PERDA DE MANDATO
Artigo 34.º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste Estatuto;
c) Abandono do cargo;
d) Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo:
Parágrafo 1.º – A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral;
Parágrafo 2.º – Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo será precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto e de acordo com o artigo 59 inciso I e II do Código Civil;
Parágrafo 3.º – Relativamente aos itens A e B deste artigo, uma Comissão de Sindicância, deve ser instalada com 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) indicados pela Diretoria e 2 (dois) pela defesa e, ainda, 1 (um) de instância sindical superior (federação) para a apuração dos fatos, sua relatoria e submissão à Assembleia Geral.
Artigo 35.º – Na hipótese de perda de mandato, as substituições se farão em conformidade a ordem de suplentes, como determinam artigos a seguir;
Artigo 36.º – A convocação dos suplentes, quer para a Diretoria, quer para o Conselho Fiscal, compete ao (a) Presidente ou ao (a) seu substituto legal e obedecerá à ordem de antiguidade da matrícula do Sindicato.
Artigo 37.º – Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto neste Estatuto:
Parágrafo 1.º – Achando-se esgotada a lista de membros da Diretoria, serão convocados os suplentes, que preencherão os últimos cargos;
Parágrafo 2.º – A providência indicada no parágrafo anterior é aplicável em caso análogo que ocorra com relação aos membros do Conselho Fiscal;
Parágrafo 3.º – As renúncias serão comunicadas por escrito ao (a) Presidente do Sindicato, que dará ampla divulgação ao fato em veículos impresso e/ou eletrônico;
Parágrafo 4.º – Em se tratando de renúncia do (a) Presidente do Sindicato, será essa notificada, igualmente por escrito, ao seu substituto, que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido.
Artigo 38.º – Em caso de renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, em sua totalidade, e se não houver mais suplentes, o fato deverá ser comunicado, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, ao órgão oficial competente para apreciar e deliberar sobre a designação de uma Junta Governativa Provisória.
Artigo 39.º – A Junta Governativa Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições para a investidura deste Estatuto e no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados de sua posse.
Parágrafo Único – Os membros da Junta Governativa Provisória são inelegíveis para qualquer cargo nas eleições de que trata este artigo.
Artigo 40.º – Em caso de abandono de cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de representação profissional durante 5 (cinco) anos.
Parágrafo Único – Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Artigo 41.º – Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal proceder-se-á a declaração de vacância e a substituição, conforme o previsto neste Estatuto.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Artigo 42.º – Constituem o patrimônio do Sindicato e são fontes de recursos:
a) As contribuições daqueles que participem da categoria representada, conforme disposições deste Estatuto, como as contribuições previstas em acordo ou convenções coletivas e/ou previstas na lei vigente;
b) As contribuições dos associados, através das mensalidades;
c) As doações e legados;
d) Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;
e) Aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
f) As multas e outras rendas eventuais;
g) A realização de eventos previstos neste Estatuto.
Artigo 43.º – As despesas do Sindicato ocorrerão pelas rubricas previstas na legislação vigente.
Artigo 44.º – A administração do patrimônio do Sindicato, que é constituído pela totalidade dos bens possuídos pela entidade, compete à Diretoria.
Artigo 45.º – Os títulos de renda, bem como bens imóveis, só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembleia Geral em escrutínio secreto.
Artigo 46.º – Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato são equiparados, consoante legislação vigente, ao crime de peculato, julgado e punido na conformidade da legislação penal.
Artigo 47.º – No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral para esse fim convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as suas obrigações, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, em se tratando de numerário em Caixa e Bancos e em poder de credores diversos, será depositado em conta bloqueada a crédito da conta do órgão oficial competente – Depósitos dos poderes públicos – Conta Emprego e Salário. E será restituído, acrescido dos juros bancários respectivos, ao Sindicato da mesma categoria que vier a ser reconhecido pelo do órgão oficial competente.
CAPÍTULO IX
DAS ELEIÇÕES
Artigo 48.º – As eleições para os cargos diretivos do Sindicato dos Jornalistas do Noroeste Paulista obedecerão aos princípios da democracia sindical, e de modo a assegurar a representação de toda a categoria, será observada a proporcionalidade de votos à composição da direção e demais órgãos atuais e que vierem a ser criados, bem como assegurando-se igual oportunidade de propaganda institucional a todos os candidatos e chapas concorrentes.
Artigo 49.º – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética somente poderão ser reeleitos uma vez consecutiva para o mesmo cargo.
Artigo 50.º – O calendário para a eleição e as instruções que regerão o processo eleitoral devem ser amplamente divulgados na região administrativa de São José do Rio Preto (Noroeste Paulista), até 60 (sessenta) dias após a eleição da Comissão Eleitoral.
Artigo 51º – Terá direito a apresentar candidatura, o jornalista sindicalizado, em dia com suas obrigações sociais e desde que atenda às exigências do Regimento Eleitoral, que integra este Estatuto.
Artigo 52.º – É inelegível o jornalista que:
a) Tiver rejeitadas, com trânsito em julgado, as contas referentes a exercício em cargos de administração sindical ou da administração pública ou de qualquer entidade, que, sendo privada, seja de caráter associativo/coletivo;
b) Lesar, com comprovação irrefutável, o patrimônio de entidade sindical ou de qualquer outra tanto pública quanto privada;
c) Tiver menos de 1 (um) ano de sindicalização;
d) Seja condenado por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena;
e) Estiver condenado por transgressão ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
Artigo 53.º – A eleição da Diretoria do Sindicato será feita com cédula única, produzida pela própria entidade, a qual irá nomear a Comissão Eleitoral, que ficará responsável pela coordenação do processo de votação e apuração.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral será composta por, no mínimo, 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, todos jornalistas.
Artigo 54.º – As eleições ocorrerão por maioria simples de votos, respeitando-se as determinações do Regimento Interno.
Artigo 55.º – O processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos e os recursos obedecerão às normas vigentes, na ocasião do pleito, neste Estatuto e Regimento Interno.
Parágrafo único – É facultado ao Sindicato, de acordo com as necessidades, organizar mesas coletoras itinerantes.
Artigo 56.º – O voto é pessoal, não sendo admitida qualquer outra modalidade, como voto por procuração e por correspondência.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 57.º – O Sindicato dos Jornalistas do Noroeste Paulista, que adotará o slogan “Sindicato para os Jornalistas”, terá sua bandeira e distintivo próprios.
Artigo 58.º – O Sindicato irá fomentar a criação de Departamentos próprios e/ou entidades voltadas para o desenvolvimento de atividades editoriais, culturais, ao aperfeiçoamento profissional, à defesa dos direitos humanos, da liberdade de expressão e de preservação do meio ambiente.
Artigo 59.º – O presente Estatuto, em sua segunda versão, é uma atualização dos termos estatuídos inicialmente e utilizados à fundação, em 2012, e entra imediatamente em vigor.
Parágrafo Único – Toda e qualquer alteração futura neste Estatuto só pode ser procedida por uma Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as suas obrigações sociais, ou seja, aptos à votação e entrará em vigor, após o seu registro em cartório.
Artigo 60º – Os mandatos das Diretorias (provisórias) escolhidas em Assembleias Gerais, inclusive a que aprovou a fundação do Sindicato dos Jornalistas do Noroeste Paulista, bem como a eleita por escrutínio secreto, em 22 de junho de 2016, tiveram mandatos sucessivos até o com vencimento em 22 de junho de 2020.
O Estatuto inaugural foi aprovado em Assembleia Geral no 22 de junho de 2012, e o presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e a sua realização ocorreu em 28 de junho de 2017.

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Daniele Gonçalves Jammal – presidente

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Alcimir Antonio do Carmo – Diretor

Advogado: Daniel José Ranzani
OAB / SP: 186534

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