SindJorNP fecha parceria para Declaração do IR

DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2018 (IR 2018)

 

ATENÇÃO JORNALISTAS

O SINDJORNP, por meio de parceria com profissional contador, irá realizar a Declaração do Imposto de Renda 2018 por um valor acessível a todos.

Essa parceria foi possível graças a gestão e comprometimento da Diretoria da entidade, que trabalha para que isso continue se estendendo pelos próximos anos.

Como todo ano, conforme legislação específica, o prazo para entrega do IR vai de 01/03 a 30/04. No entanto, o sindicato/contador estará recebendo a documentação até o dia 20/04/2018.

O valor ‘simbólico’ será único de R$ 60,00 e serão atendidos profissionais da área jornalística e familiares que desejarem fazer a sua declaração com o contador contratado.

Os interessados deverão entrar em contato nos telefones ou e-mails ao final do comunicado, para combinar a melhor forma de entrega da documentação, como já exposto, antes do dia 20/04/2018.

Para melhor elucidação seguem, abaixo, as dúvidas mais frequentes quando o assunto é referente à Declaração do Imposto de Renda:

Quem deve declarar?

É obrigatória a Declaração de todo cidadão que recebeu, em 2017, rendimentos acima de R$ 1.903,98 mensal ou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou obteve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganho de capital (lucro) na alienação (venda) de bens e direitos em qualquer mês de 2017 ou teve a posse ou a propriedade de bens acima de 300 mil em 31/12/2017 ou ainda realizou operações na Bolsa de Valores.

Por que declarar?

É extremamente importante fazer a declaração de forma correta para não ter problemas com a Receita Federal, como pagamento de multas e possível corte da renda para quem fizer de forma errada. Mesmo aquelas pessoas que não são obrigadas a fazer a declaração podem declarar, pois em alguns casos é necessário apresentar cópia da declaração, como na locação ou aquisição de imóvel, comprovação de dependentes, abertura de MEI (Micro Empresa Individual) etc. Importante observar o prazo para entrega da documentação no sindicato (até dia 20/04/2018). O não cumprimento da entrega da Declaração no prazo acarreta multa mínima de R$ 165,74.

Documentos necessários

  • Informações Gerais

Cópia da última Declaração (2017 – ano base 2016) – se houver;

Nome completo, Endereço completo, Data de Nascimento, Título de Eleitor e telefone;

Dados da(s) conta(s) bancária(s) para restituição ou débitos das cotas;

Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)

Comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno).

  • Rendimentos

Informe de Rendimentos (emitido pela empresa e outras rendas se houver);

Informe de Rendimentos do INSS (para aposentados e/ou quem esteve afastado em 2017);

Informe de Rendimentos de instituições financeiras (C/C e/ou Poupança e Investimentos);

Informe de Rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis de pessoas jurídicas;

Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2017, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças dentre outras;

Demonstrativo de IR da Nota Fiscal Paulista;

  • Dependentes

Dados completos (Nome, CPF – obrigatório para pessoas a partir de 12 anos de idade, Data de Nascimento e Grau de Parentesco);

Informe de Rendimentos de salários (quando houver);

Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

Comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno).

Lembrete: Para filhos de até 21 anos, é permitido que incluir como dependente, sendo obrigatório incluir o informe de rendimento deste se houver. Pode-se incluir filhos até 24 anos desde que estejam devidamente inscritos em universidades.

  • Bens e direitos

Documentos que comprovem a compra e venda de bens móveis e imóveis (Contrato de compra e venda, licenciamento de veículos, etc).

  • Dívidas e ônus

Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos em 2017 (empréstimos).

Importante:

 Todas as declarações onde houver saldo a pagar, as cotas serão processadas de modo a ser descontadas em débito automático. Em nenhuma hipótese o SINDJORNP fará a declaração para pagamento através de DARF, salvo nos casos das declarações realizadas a partir de abril, onde a primeira parcela só pode ser paga através do DARF. Neste caso as restantes (quando houver) serão pagas por meio de débito automático.

O sindicato mantém o compromisso de realizar da melhor e mais responsável maneira a Declaração anual do Imposto de Renda.

CONTATO:

CONTADOR: JACKSON (CRC/SP 324741)

TEL. (17) 997297094 – WHATS

EMAIL: contabilistajackson@gmail.com

 

 

 

 

 

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