Câmara de Severínia barra livre exercício do jornalismo
Causou revolta e preocupação no meio jornalístico de toda a região Noroeste Paulista a decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Severínia que, por meio de uma resolução, passou a exigir mais do que o credenciamento prévio dos jornalistas para que possam cobrir as sessões da Casa.
Segundo a resolução, os profissionais de comunicação precisam declarar o teor das reportagens, destinação e veículo onde serão publicadas as matérias, sendo passíveis de terem o pedido negado e o trabalho cerceado.
O Sindicato dos Jornalistas do Noroeste Paulista (SindJorNP), com sede em São José do Rio Preto, foi procurado por uma das emissoras de televisão, também sediada no município e afetada pela resolução, para se pronunciar sobre a legalidade do ato do Legislativo de Severínia.
Em atendimento à solicitação, o SindJorNP manifestou a sua solidariedade à categoria por meio de nota, abaixo reproduzida.
SindJorNP repudia cerceamento do jornalismo
na Câmara Municipal de Severínia
A diretoria do Sindicato dos Jornalistas do Noroeste Paulista (SindJorNP) se solidariza com a categoria e repudia de modo veemente o uso de resolução por parte da Câmara Municipal de Severínia que condiciona a cobertura jornalística à prévia autorização do Poder Legislativo local.
Tal posicionamento se caracteriza censura e cerceamento do exercício de jornalismo e vai contra os princípios democráticos vigentes em nosso país.
Como representantes do povo, os vereadores deveriam ser os primeiros a defenderem a liberdade de expressão e garantirem o livre acesso dos jornalistas ao plenário da Câmara.
A Constituição Federal assegura aos jornalistas o livre acesso às informações e os órgãos e agentes públicos têm o dever de agirem com transparência e darem publicidade aos seus atos.
A resolução que a Mesa Diretora da Câmara de Severínia quer fazer valer é de 2007 e está embasada na Lei de Imprensa, criada no período da ditadura militar, e que foi revogada em 30 de abril de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal por descumprir preceitos fundamentais e ter se tornado inconstitucional com a aprovação da Constituição Federal de 1988.
O SindJorNP espera que a Câmara Municipal de Severínia reveja o seu posicionamento, revogue essa resolução e cumpra o que determina a Constituição Federal, lei maior do nosso país, que defende a democracia, a liberdade de expressão e o trabalho jornalístico sem qualquer tipo de censura.
Direção do Sindicato dos Jornalistas do Noroeste Paulista (SindJorNP)
São José do Rio Preto, 6 de maio de 2015